Comunicação

Adaptação e migração para planos não regulamentados


Data: 05/08/2011

Beneficiários Lincx dos Planos não-regulamentados (anteriores a janeiro/1999),
Comunicamos que a Lincx está apta a promover a migração ou adaptação dos seus contratos, de acordo com a RN 254 da Agencia Nacional de Saúde.
Solicitamos que os interessados entrem em contato conosco.


PERGUNTAS E RESPOSTAS

A Adapatação ou Migração só é valida para os plano não regulamentados, ou seja, anteriores a 1º de janeiro de 1999.

1 - O que é adaptação de contrato?
É a assinatura de um documento - termo aditivo contratual - cujas cláusulas, somadas às do contrato antigo, garantem os direitos assegurados pela Lei nº 9.656/98 da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS.

I - adaptação: aditamento de contrato de plano privado de assistência à saúde celebrado até 1º de janeiro de 1999, para ampliar o conteúdo do contrato de origem de forma a contemplar todo o sistema previsto na Lei nº 9656, de 1998;

2 - O que é migração de contrato?
É a assinatura de um novo contrato regido pela Lei nº 9.656/98.

II - migração: celebração de novo contrato de plano privado de assistência à saúde ou ingresso em contrato de plano privado de assistência à saúde coletivo por adesão, no âmbito da mesma operadora, referentes a produtos com registro em situação "ativo", concomitantemente com a extinção do vínculo ou do contrato, anterior a 1º de janeiro de 1999;

3 - Tenho um plano não-regulamentado, sou obrigado a aderir à nova regra de adaptação/migração de contrato?
Não, a adesão não é obrigatória, se você aderir terá todas as vantagens previstas na Lei 9656/98.

4 - Onde devo comparecer para obter informações para adaptação e migração de contrato? E para proceder à adaptação?
Você encontrará informações sobre esse assunto em nosso site, no site da ANS (www.ans.gov.br/) ou através do telefone 3065 1600. Para efetuar a adaptação ou migração, você deverá comparecer na sede da LINCX.

5 - A partir de qual data é possível a adaptação/migração de contrato?
A partir de 04 de agosto de 2011, quando a normativa passa a vigorar.

6 - Quais os documentos devo apresentar?
Fotocópia do RG, CPF e comprovante de residência de todos os beneficiários do plano.

7 - Posso escolher qualquer categoria de plano na migração?
O novo contrato escolhido para a migração deverá ser compatível com o anterior. Define-se plano compatível o que permite ao consumidor o exercício da migração para outro plano que preencher os requisitos de segmentação assistencial, tipo de contratação e faixa de preço, nos termos da Resolução Normativa nº 254.

8 - Características da adaptação de contrato.

  • Acesso à cobertura aos procedimentos previstos no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde e suas atualizações;
  • Limitação do reajuste anual por variação de custo para os planos individuais ao percentual divulgado e autorizado pela ANS;
  • Adequação das faixas etárias ao estatuto do idoso;

9- Características da migração de contrato.

  • Acesso à cobertura aos procedimentos previstos no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde e suas atualizações;
  • Limitação do reajuste anual por variação de custo para os planos individuais ao percentual divulgado e autorizado pela ANS;
  • Adequação das faixas etárias ao estatuto do idoso;
  • 10- Qual o valor a ser pago para a ampliação das novas coberturas na adaptação do meu contrato?
    Para a adaptação, haverá um acréscimo de até o limite máximo de 20,59% na mensalidade atual de seu plano.

    11- Qual o valor a ser pago na opção pela migração?
    Será utilizada a tabela de comercialização dos planos individuais vigente.

    Entre em contato

    t. (11) 3065-1600

    com Marcia Oliveira ou Mayra Vannucci