A
avaliação laboratorial da hemostasia em pacientes cuja história
clínica e o exame físico não levam à suspeita de distúrbio
hemorrágico pode ser realizada apenas em casos selecionados,
nos quais o sistema hemostático poderá ser muito exigido
pelo tipo de procedimento cirúrgico (grandes cirurgias,
cirurgias com circulação extra-corpórea, cirurgia de próstata)
ou nos quais um sangramento mínimo possa causar dano acentuado
ao paciente (neurocirurgia, biópsia renal, biópsia hepática).
Vários estudos demonstraram que o tempo de sangramento é
um mau preditor de sangramento intra ou pós-operatório,
mesmo no caso de cirurgias cardíacas. Da mesma maneira,
a utilização do TP e do TTPa em vários tipos de procedimentos
invasivos não foi capaz de predizer quais pacientes iriam
sangrar excessivamente.
A realização do TP, TTPa, tempo de sangramento e contagem
plaquetária é solicitada para indivíduos cuja avaliação
clínica é impossível de ser realizada ou para aqueles com
evidências clínicas
sugestivas de doença hemorrágica, incluindo doença renal,
hepática, desnutrição e síndromes de má-absorção, além de
procedimentos de alto risco supracitados.